Sinistros
Em situações de sinistro, seja sinistro automóvel ou outro, agir com calma, clareza e segurança é essencial para proteger os seus direitos.
A LN - Lopes Nogueira - Mediação de Seguros, descreve algumas das orientações precisas para o ajudar em cada etapa, garantindo um processo simples e eficaz.
O que fazer em caso de sinistro
Comunicar um sinistro
Faça a comunicação através do nosso email: lopesnogueira.seguros@gmail.com.
ou opte por ligar para:
+351 928 249 220, de segunda a sexta 9h30 – 13h00 e 14h30 – 18h00.
(Chamada para a rede móvel nacional)
Em alternativa, poderá sempre contactar o número de telefone que consta da sua apólice / certificado de seguro ou carta verde.
Informação solicitada
- Nº da apólice;
- Nome do tomador do seguro e pessoa segura;
- Contacto telefónico e endereço e-mail;
- Local do evento;
- Data e hora do sinistro;
- Descrição pormenorizada da ocorrência (com fotos, preferencialmente);
- Nome, contacto e morada de testemunhas.
Antes de efetuar qualquer participação, deverá contactar o seu Mediador de Seguros que lhe prestará todo o apoio no preenchimento da participação à Seguradora e esclarecerá qualquer dúvida que possa ter.
Como atuar, em caso de....


e-SEGURNET: a participação de acidente automóvel agora no seu telemóvel
Descarregue a app e-SEGURNET, uma alternativa à tradicional declaração amigável (DAAA) que facilita a participação e a comunicação de um sinistro automóvel à sua seguradora.
Sinistro automóvel:
1. Manter a calma. Vista o colete refletor e coloque o triângulo de sinalização do obstáculo, a pelo menos 30m de distância do mesmo.
2. Verificar a existência de feridos (danos pessoais) e, em caso, afirmativo, contactar o 112 e as autoridades policiais. Não mova os feridos. Contactar as autoridades em caso de danos materiais graves.
3. Recolher informações sobre as viaturas envolvidas no sinistro: a marca e matrícula das viaturas envolvidas; o nome dos condutores; a Seguradora e número da apólice de cada viatura, a data, hora e local exato do acidente.
Identificar e registar testemunhas (nome, contacto e morada).
Recolher fotos dos danos, locais e posição dos veículos.
Caso o outro veículo não tenha seguro, chame de imediato as autoridades policiais.
4. Preencher, sempre que possível, a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Não se declare responsável pelo sinistro.
Cada interveniente deve ficar com um exemplar. Se o outro interveniente(s) não estiver de acordo no preenchimento da DAAAA, chame as autoridades policiais ou cada condutor deve preencher a sua própria DAAA e enviá-la à companhia de seguros do outro veículo — as seguradoras avaliarão posteriormente quem será o culpado.
5. Efetue a participação do sinistro, enviando a DAAA preenchida e assinada, para a sua seguradora ou mediador de seguros (independentemente de a culpa ser sua ou não), através dos meios disponibilizados, o mais rápido possível, preferencialmente até 8 dias após o acidente.
Em alternativa, comunique a ocorrência do sinistro automóvel à sua companhia de seguros através da aplicação e-Segurnet.
Acidente de trabalho
O que fazer em caso de Acidente de Trabalho?
Situações de urgência
Encaminhar o sinistrado para o hospital mais próximo ou para a rede médica da seguradora. Em casos graves, chamar o 112. Após alta hospitalar, deve contactar a seguradora para continuar o tratamento.
Situações sem urgência
Contactar a seguradora com a participação do acidente para receber assistência médica.
Apoio na participação
Antes de submeter a participação, o consultor de seguros da LN - Lopes Nogueira pode ajudar no preenchimento e esclarecer dúvidas.
Participação de Acidente de Trabalho:
Empresas até 10 trabalhadores, trabalhadores independentes ou serviço doméstico:Podem participar o acidente digitalmente ou em papel, através da plataforma eletrónica: pat.apseguradores.pt.
Empresas com mais de 10 trabalhadores:A participação deve ser feita obrigatoriamente via plataforma eletrónica.
Fazer a participação eletrónica de acidente de trabalho:

Incêndio
O que fazer em caso de incêndio?
- Se possível, tente apagar – Use um extintor, protegendo-se perto da porta, e dirija o jato à base das chamas.
- Ligue para os bombeiros e feche portas e janelas para conter o fogo.
- Desligue eletricidade e gás e alerte os vizinhos.
- Nunca use elevadores.
Medidas de prevenção:
- Faça a manutenção da instalação elétrica e do exaustor.
- Nunca saia de casa com fogão ou esquentador ligados.
- Apague bem os cigarros e desligue aquecedores antes de dormir ou sair.
- Mantenha objetos inflamáveis afastados de fontes de calor.
Se cheirar a gás
- Não acenda chamas nem mexa em interruptores.
- Abra as janelas.
Após o incidente, levante os danos e contacte o seu consultor da LN - Lopes Nogueira para apoio na participação à seguradora.
Inundação / danos por água
Quando a responsabilidade não é sua e o acidente é provocado pelo seu vizinho, basta preencher a Declaração Amigável de Danos por Água (DADA), assiná-la e enviá-la às seguradoras no prazo de 8 dias após o acidente.
Na participação, e ao longo da gestão do processo de sinistro, junte sempre toda a documentação e informação relevante que possuir (fotografias, auto de ocorrência, relatórios técnicos, orçamentos, etc.), pois permitirá acelerar a regularização do sinistro. Desta forma terá também como demonstrar e provar os danos materiais causados por água em tua casa.
Roubo
Caso ocorra um roubo na sua habitação, deverá contactar as autoridades policiais.
Até chegada das autoridades policiais deverá evitar mexer em quaisquer vestígios do sinistro.
Posteriormente, deverá efetuar o levantamento de todos os objetos em falta para informar as autoridades e comunicar o sinistro à sua Seguradora através do seu Consultor de Seguros da LN - Lopes Nogueira.

Acidentes pessoais
Procedimentos em caso de sinistro:
- Minimizar as consequências do acidente.
- Autorizar o médico a fornecer informações à seguradora e submeter-se a exames solicitados.
- Seguir as prescrições médicas e comunicar a alta com declaração da eventual invalidez permanente.
- Apresentar documentos originais e comprovativos das despesas cobertas pela apólice.
- Em caso de falecimento, enviar o certificado de óbito e documentação necessária.
Para participação do sinistro, contacte o seu consultor da LN - Lopes Nogueira.

Os equipamentos elétricos / eletrónicos avariarem repentinamente em consequência de uma trovoada
Caso possua a cobertura de Equipamento Eletrónico ou Riscos Elétricos e os objetos se encontrem garantidos na apólice, deverá efetuar a participação à sua Seguradora.
Para qualquer esclarecimento ou informação, contacte o seu Consultor de Seguros da LN - Lopes Nogueira.

Como acionar o Seguro de Vida:
Poderá acionar o Seguro de Vida desde que se verifique uma situação prevista na apólice, como:
- Morte: Ocorrendo a morte da pessoa segura, os beneficiários designados devem contactar a seguradora para dar início ao processo de pagamento do sinistro;
- Invalidez Total e Permanente: Se for diagnosticada uma invalidez permanente que impeça a pessoa segura de continuar a exercer a sua atividade profissional ou compatível;
- Doenças graves: Ao receber um diagnóstico de uma doença incluída nas condições particulares da apólice, deve informar a seguradora e submeter os documentos necessários.
O processo é, geralmente, simples e descomplicado. Siga estes passos:
- Informação à seguradora: Entrar em contacto com a sua seguradora assim que tiver conhecimento do sinistro;
- Documentos: Ao falar com a Seguradora, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o processo (ex: certidão de óbito, atestado multiusos);
- Preenchimento dos formulários: Algumas seguradoras disponibilizam formulários específicos para cada tipo de cobertura;
- Acompanhamento do processo: Após submeter os documentos, acompanhe o estado do pedido junto da seguradora.